Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, boa noite!
No caso em que uma empresa de transporte optante pelo simples nacional estabelecida em SP que ao prestar um serviço iniciado em outro estado, exemplo MG com destino a RS ela deve realizar a antecipação do ICMS? Caso sim, ao gerar o DAS devo descontar esse ICMS (substituição tributária) que já foi recolhido ou são situações diferentes?
Desde já agradeço a atenção de todos.