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ICMS SOBRE CTE INICIADO EM OUTRO ESTADO

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 20:26

Prezados, boa noite!

No caso em que uma empresa de transporte optante pelo simples nacional estabelecida em SP que ao prestar um serviço iniciado em outro estado, exemplo MG com destino a RS ela deve realizar a antecipação do ICMS? Caso sim, ao gerar o DAS devo descontar esse ICMS (substituição tributária) que já foi recolhido ou são situações diferentes? 


Desde já agradeço a atenção de todos.

Grato Gil
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 20:40

Vc não é simples em MG, mas apenas em SP. Esse ICMS pertence ao Estado de MG, logo, vc não irá pagar via DAS mas com o documento de arrecadação do Estado de MG ou GNRE a favor de MG. O ICMS transporte (frete) pertence ao Estado onde inicia o serviço e em MG vc não é optante pelo simples, mas apenas uma transportadora de outro Estado iniciando o serviço em MG.

2) Agora, não se pode esquecer que caso o tomador do serviço seja contribuinte mineiro (emitente da NF-e, exceto optante pelo simples), temos isenção desse ICMS conforme item 199, parte 1, anexo I, RICMS/MG.

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