Fabio Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal, atuo em um orgão público do meu município e estou com uma dúvida quanto a retenção de ISS de optantes pelo simples nacional:
o art. 21, § 4º da LC 123/2006 diz que º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.
porém o serviço não está listado no referido artigo e a empresa tem estabelecimento no prórprio municio em que o serviço foi prestado.
o código tributário do meu município diz que os orgãos públicos municipais são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, pela prestação de quaisquer serviços constante da lista anexa (Anexo I, Tabela 1), quando prestados por contribuintes com estabelecimento ou domicílio no Município.
Agora estou em dúvida se devo ou não reter o iss do prestador de serviço.