
Patricia de Santana Celestino
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Prezados,
Me chegou esta dúvida de um cliente e gostaria de compartilhar com vocês:
Nas operações internas de veículo automotor novo no Estado de RJ é previsto a redução de base de cálculo de modo que a carga tributária seja 12%. Ocorre que nas operações interestaduais é praticado o o preço final a consumidor fixado ou sugerido pelofabricante ou importado.
Neste caso, é permitido utilizar redução de base sobre o preço fixo? Temos alguma disposição legal sobre o tema?
Fonte: Livro XIII, art. 1º do RICMS/RJ, Conv. ICMS 05/18, Livro II art. 5º do RICMS/RJ