Renan Luis
Iniciante DIVISÃO 2 , Analistarespostas 4
acessos 1.634
Renan Luis
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteA energia elétrica não é uma mercadoria material, logo, tem que ser medido o consumo. Assim, na NF-e de devolução de industrialização em bens de terceiros (CFOP 5.124) a discriminação da energia elétrica consumida no processo de beneficiamento deve ser a medição verificada no ponto de consumo na área fabril.
Não tem outro jeito, tem que ser via medição!
Entendo assim!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Uma empresa está questionando se pode fazer o retorno de industrialização em uma só nota(não falo sobre os CFOPs 5124/5902 na mesma nota) e sim sobre devolver todas as nfs recebidas num determinado período...
Exemplo recebeu nfs nos primeiros 10 dias do mês pode devolver tds numa mesma nf no dia 20 fazendo o referenciamento das nfs recebidas?
Diego
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSim, pode. Só referenciar no retorno todas as notas fiscais que recebeu corretamente. N° e data de emissão. Ro
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Diego, obrigada!
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