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TFE Alteração da quantidade de funcionários

SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 2 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 10:37

Bom dia!

Estou com problema em duas empresas que no DUC diz que tem 6 funcionários, porém, possuem apenas 3 neste ano. Procurei na legislação e não encontrei nada que pudesse solucionar o meu problema. Tentei solicitar CND, anexando documentos que comprovam que as empresas não possuem mais de 5 funcionários, mas não consigo enviar, porque diz que não tem mais senha para este serviço. Enviei solicitação no Portal 156 e eles me deram a seguinte resposta:

"Prezado(a), munícipe. 
                 
Em relação à sua solicitação, informamos que nos últimos anos este CNPJ pagou a TFE para mais de 5 funcionários. Verificar os pagamentos anteriores no DUC. 
Desta forma, o DUC sugere a opção de pagamento conforme a dos anos anteriores. 
Informamos também que consta a quantidade de 6 funcionários para a emissão da TFE no DUC. 
Desta forma, clique em "detalhar” e atualize a quantidade de funcionários para a quantidade atual. Após isto, clique no botão “calcular” e o DUC atualizará o valor do tributo apurado."

Eu altero a quantidade de funcionários, mas ele volta para a mesma quantidade de 6 funcionários. Por que deram a opção de alterar a quantidade de funcionários no DUC se não funciona???

Gostaria de saber se existe a possibilidade de comprovar administrativamente a quantidade de funcionários, para que no ano seguinte não seja cobrada TFE a mais.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2022 | 22:03

Boa noite!

Segue legislação que versa sobre o assunto e algumas considerações:

Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014.

Disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e dá outras providências.

Art. 4º O contribuinte da TFE efetuará enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa e nas atividades exercidas nos termos da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, observando os limites calculados utilizando o Anexo 3 desta Instrução Normativa e considerando o número de empregados em conformidade com os artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa, prevalecendo como valor devido aquele que conduzir ao menor valor.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2022)

Art. 7º Para os contribuintes em início de funcionamento, o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2017)
Note que o artigo 4º indica que o numero de empregados será considerado conforme os artigos 7º e 8º. O artigo 7º por sua vez, cita para exercícios seguintes, que  o número de empregados  considerados são os existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência, ou seja, se  a TFE é de 2022  seria o mesmo que dizer com quantos funcionários encerrou 2021, quantidade  que provavelmente foi informada em alguma declaração anual do departamento pessoal ( exercício 2022   base 2021)  e através do cruzamento de informações apareceu automaticamente no DUC para gerar a TFE.

Portanto, se a empresa passou a ter menos funcionários esse ano somente produzirá efeitos na TFE de 2023. Quanto a alteração manual, sim é possível, mas não irá resolver a questão, pois mesmo que consiga emitir a guia com valor menor, após o vencimento a diferença será cobrada. A sugestão seria confirmar quantos funcionários foram informados na declaração anual base 2021.

At.te!


Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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