Gustavo Fabris Rovaron
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa tarde!
Como estão?
Estou com a seguinte situação:
Temos um cliente (Pessoa Física) que possui uma Limitada Unipessoal e uma EIRELI, ambas hoje optantes pelo Simples Nacional. A receita bruta da primeira até o momento totalizou em 2022 R$ 1.596.043,95, a segunda totalizou R$ 2.356.752,20, ambas somadas totalizam R$ 3.952.796,15, ambas situadas em SP, diante disto pergunto: sabendo-se que o limite para recolhimento de ICMS na guia do Simples Nacional em única empresa é de R$ 3.600.000,00, ambas as empresas devem recolher o ICMS por fora sendo que possuem o mesmo sócio? No caso tem-se a RC 21.062/2019, que por meu entendimento, considera-se as empresas separadas neste caso.
Qual seria a opinião dos colegas?
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Desejo-lhes uma excelente tarde!
Atenciosamente.
Gustavo Fabris Rovaron