Rubens Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Uma transportadora emitiu 2 NFS-e no total de 5.000,00 e 3 CT-e no valor de 10.000,00, minha dúvida é como vou tributar isso dentro do portal do simples nacional.
No caso da NFS-e vou na opção "Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento ) ) e coloco os 5k?
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No caso da CT-e o CFOP é; 5357/5352/5352 vou na opção " Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)" e coloco os 10k?
Estou correto?
No caso do CT-e onde eu vou substituir o ISS pelo ICMS tornando a alíquota em 5,35%?
abs