Gabriela Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidaderespostas 4
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Gabriela Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEvandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalGabriela Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEvandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalA isenção que você fala estaria disposta no Livro I, Art. 9º, Inciso LXXXV, "g" (Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W, mas não superior a 75kW - 8501.32.20), isso?
Se sim, tal benefício foi revogado pelo Decreto 56.618 de 10/08/22.
Mas de qualquer forma, entendo que os benefícios fiscais não possam ser aplicados para empresas do SN.
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBenefícios de isenção apenas se houver regra específica pra optantes no regulamento do icms do qual está se discutindo tal isenção
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