Geodenilson
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas! Tenho uma empresa de pequeno porte EPP que foi aberta recentemente. O artigo 277 do RICMS/BA diz que as microempresas com receita bruta dos últimos 12 meses até R$ 180.000,00 ficam isentas do icms no simples. Minha dúvida é se esta empresa se beneficia dessa isenção, mesmo sendo classificada como EPP? Afinal, como foi aberta recentemente, ainda não atingiu a receita bruta 12 meses de R$ 180.000,00.