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Dinâmica de recolhimento do DIFAL não contribuinte

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 18:02

Olá pessoal, esse mês veio um novo cliente que trabalha com e-commerce LUCRO REAL, essa empresa vende muito para não contribuintes de fora do estado, como nunca trabalhei com esse tipo de empresa estou na duvida quanto ao DIFAL.

De modo geral eu acredito que entendi como se calcula o DIFAL, mas não como é feito o recolhimento, e estou com varias duvidas nesse sentido:
- O recolhimento é por GNRE certo?
- É uma GNRE por nota?
- Aqui no caso são centenas de notas posso emitir uma guia por mês para cada estado? Qual seria a data de vencimento?
- Tem algum informe/demonstrativo adicional que devo enviar? 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 08:39

Bom dia,

- O recolhimento é por GNRE certo?
Não necessariamente, alguns estados tem guias próprias para o recolhimento. Você pode consultar as formas de emissão no link a seguir:
https://difal.svrs.rs.gov.br/emissao-de-guias
- É uma GNRE por nota?
Sim, caso a empresa não tenha IE no estado de destino deverá recolher de forma individual e antecipadamente.
- Aqui no caso são centenas de notas posso emitir uma guia por mês para cada estado? Qual seria a data de vencimento?
Só é possível caso a empresa tenha IE no estado de destino.
- Tem algum informe/demonstrativo adicional que devo enviar?
Essa informação será transmitida pelo Sped ICMS/IPI, vou deixar um link de um material que pode lhe auxiliar
www.rotinafiscal.com.br

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 09:52

Só é possível caso a empresa tenha IE no estado de destino.
Então seu a empresa vende para todos ou quase todos os estados eu teria que ter uma inscrição estadual para cada um dos estados?

E quanto ao vencimento? Cada estado teria um vencimento ou é uma data padrão?

Não necessariamente, alguns estados tem guias próprias para o recolhimento. Você pode consultar as formas de emissão no link a seguir:
https://difal.svrs.rs.gov.br/emissao-de-guias
Vou dar uma olhada nesse link.

Obrigado pela ajuda!



Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 10:13

Então seu a empresa vende para todos ou quase todos os estados eu teria que ter uma inscrição estadual para cada um dos estados?
Exatamente.
E quanto ao vencimento? Cada estado teria um vencimento ou é uma data padrão?
Não é padrão, nesse caso deve observar a legislação estadual de cada UF.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 17:44

Completando a informação,  as UF's de destino "ES" e "SP" (não colaboram com o contribuinte) não aceitam GNRE e no caso deve entra no site de cada SEFAZ, para fazer a Guia,

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