Tatiane Castilho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá! Estou com uma dúvida sobre fato gerador. No caso de taxas, como o alvará municipal, o fato gerador é o mesmo do imposto? Esclarecendo meu pensamento: a atividade origina o fato gerador do imposto, ou seja, primeiro tenho a atividade, depois o imposto. No caso das taxas a regra é a mesma? No caso da taxa do alvará de localização e funcionamento, é primordial a atividade? Preciso entender por que a Prefeitura de minha cidade cobra a taxa de alvará com base em todos os cnaes, inclusive os inoperantes. Agradeço desde já!