Paulo Sergio Gonçalvez
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioVamos a contextualização: tenho uma empresa com estabelecimentos/filiais situados em SP e no RJ. Vou efetuar vendas para o exterior (exportação). Porém, num primeiro momento, irei efetuar compras da mercadoria do meu fornecedor que está localizado no RJ, pela minha filial de SP (me utilizando da alíquota interestadual). Entretanto, irei enviar essa mercadoria para um armazém terceiro no próprio estado do RJ. Ou seja, a mercadoria em nenhum momento deixará o estado do RJ. Somente quando for vendida para o exterior. Existe algum risco nessa operação?