João Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá
Saudações a todos
A dúvida é o seguinte:
A matriz da empresa com sede no estado de SãoPaulo, transfere mercadoria para ser vendida na filial com sede no estado de Mato
Grosso.
A empresa tem as seguintes atividades:
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessóriospara uso profissional e de segurança do trabalho
46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas eequipamentos para uso industrial; partes e peças
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
1 - A transferência de mercadoria interestadual entre matriz/filial incide recolhimento de ICMS em guia a parte do Simples Nacional?
2 - Deve ser recolhido o ICMS na entrada da mercadoria em MT? Ou somente quando a mercadoria for vendida?
No artigo abaixo diz claramente que a transferência de mercadoria não gera essa obrigação fiscal, ainda mais depois da decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança do ICMS nas operações de transferência.
https://www.contabeis.com.br/artigos/6738/icms-na-transferencia-interestadual-de-mercadorias-entre-filiais-e-inconstitucional/
Alguém que tenha experiência nessa área, especificamente na transferência entre esses dois Estados, poderia tirar essa dúvida?
Se alguém puder ajudar agradeço.
Diego Victor