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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO TEM ST

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 12:09

Boa tarde, alguém poderia me ajudar?
Um cliente optante pelo Simples Nacional (Padaria) de SP comprou mercadoria sujeita a ST de Goiás, não há protocolo, sendo responsabilidade do destinatário (no caso meu cliente) recolher o ICMS ST. Porém, meu cliente irá utilizar a manteiga  na produção da padaria e posteriormente venderá para consumidor final o produto finalizado, vi algumas matérias sobre a inaplicabilidade da substituição tributária quando adquirido para industrialização. Alguém sabe como funciona o processo? Se realmente não tem ST nesse caso?
Lembrando que meu cliente é optante pelo Simples Nacional, e embora no regulamento de ICMS de SP padaria seja considerado indústria, no Simples Nacional é tributado como comércio.

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