Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, alguém poderia me ajudar?
Um cliente optante pelo Simples Nacional (Padaria) de SP comprou mercadoria sujeita a ST de Goiás, não há protocolo, sendo responsabilidade do destinatário (no caso meu cliente) recolher o ICMS ST. Porém, meu cliente irá utilizar a manteiga na produção da padaria e posteriormente venderá para consumidor final o produto finalizado, vi algumas matérias sobre a inaplicabilidade da substituição tributária quando adquirido para industrialização. Alguém sabe como funciona o processo? Se realmente não tem ST nesse caso?
Lembrando que meu cliente é optante pelo Simples Nacional, e embora no regulamento de ICMS de SP padaria seja considerado indústria, no Simples Nacional é tributado como comércio.