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Erro na tributação do ICMS

Osiel Franco dos Santos

Osiel Franco dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 09:30

Bom dia pessoal,
uma empresa emitiu notas fiscais para a prefeitura de uma cidade vizinha no mês de setembro/2022 e por equivoco tributou alguns produtos que deveriam ser substituídos, com isso, gerou ICMS a recolher no mês de outubro/2022 pois a empresa é tributado pelo regime lucro presumido, normal no estado. Como faço para não ter que recolher esse imposto uma vez que se trata de erro no preenchimento da nota fiscal?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 16:12

Boa tarde. Osiel Franco dos Santos. Qual o estado do tomador e prestador?

Aqui em SP,  analise o disposto no artigo 63, VII do RICMS.

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
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VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS", observado o disposto no § 4º;
Atente-se para o disposto na Portaria CAT 84/22 
Artigo 1º - O contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até a importância correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, em função de cada documento fiscal. 

Espero ter ajudado.
LS

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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