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EMISSÃO DE GUIA DE ICMS/SP

JOANA TOLOTO

Joana Toloto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 18:35

Boa tarde, 
Estou com dúvidas para emitir guia de ICMS, é a primeira vez que surgiu um caso na nossa empresa para emitir guia de ICMS. Temos um cliente que tem um haras em Jarinu comprou Alfafa de um produtor rural e agora ele pediu uma nota fiscal de entrada do produto. Emitimos uma nota fiscal com CFOP 1556 e NCM 12149000 Referente a compra de Alfafa no valor de R$ 6.370,00 e ICMS destacado de R$ 1.146,60. Na GIA/SP: na aba "LANÇAMENTO DE CFOP" lancei o CFOP 1556 - VALOR CONTABIL: 6.370,00 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO :  - BASE DE CÁLCULO: 6.370,00 - IMPOSTO CREDITADO: 1.146,00 - na aba  " APURAÇÃO DO ICMS" - CREDITO DO IMPOSTO (linha 006) 1.146,60, linha 010 subtotal 1.146,60 e linha 12 Total: 1.146,60. Na APURAÇÃO DOS SALDOS (RPA) linha 016 saldo credor a transportar. Porém, não habilita o campo para imprimir GARE. Está correto? Alguém poderia me auxiliar por gentileza? 

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 18:48

Mais se gerou credito a transportar, por que voce esta querendo emitir guia?

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
JOANA TOLOTO

Joana Toloto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 14:49

Obrigada, pelo retorno Marcos...mas, para que eu possa gerar a guia como deveria preencher na GIA/SP? É que esse caso é novo na nossa rotina e não estou conseguindo preencher na GIA para para que gere a guia de ICMS

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 15:07

Joana, boa tarde!

No caso como foi uma compra para uso e consumo CFOP 1556 não tem nem credito de ICMS, a Gia é apenas uma obrigação acessória onde você irá informar apuração de ICMS e transmitir para o SEFAZ, na gia não é possível gerar guia de ICMS, existe um portal especifico para geração de guia de ICMS, mas não é o seu caso por se tratar de compra para uso e consumo.

Agora se no mês teve outras vendas e deu valor a recolher de ICMS ai sim teria que gerar guia de ICMS.

Espero ter ajudado.

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