
Maura Mastrandrea Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) GerenteCaros amigos, estou com uma dúvida a qual muitas pessoas interessadas estão tentando chegar ao bom senso ref ao artigo 144 do RICMS de SP ref a lei 54.643/2009.
Bom a pergunta é :
1- Eu compro frango abatido de um frigorifico paulista, cada kilo eu corto em 9 pedaços tempero e vendo.
A isenção é para o frigorifico ou eu que compro e vendo posso ser isento de icms?
2 - eu apenas tempero e coloco um pouco de farinha para meus clientes (restaurantes) no momento da venda fritarem esse frango para ficar mais crocante.
Peço a gentileza de me responderem no e-mail a seguir:
@Oculto