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Isenção/Crédito no item carnes/frango

maura mastrandrea marques

Maura Mastrandrea Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 15:09

Caros amigos, estou com uma dúvida a qual muitas pessoas interessadas estão tentando chegar ao bom senso ref ao artigo 144 do RICMS de SP ref a lei 54.643/2009.
Bom a pergunta é :
1- Eu compro frango abatido de um frigorifico paulista, cada kilo eu corto em 9 pedaços tempero e vendo.
A isenção é para o frigorifico ou eu que compro e vendo posso ser isento de icms?

2 - eu apenas tempero e coloco um pouco de farinha para meus clientes (restaurantes) no momento da venda fritarem esse frango para ficar mais crocante.

Peço a gentileza de me responderem no e-mail a seguir:
@Oculto

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:05

Maura,

Para que os demais colegas entendam sua dúvida e também possam lhe ajudar, faço aqui uma pequena correção na legislação informada por você:

ref ao artigo 144 do RICMS de SP ref a lei 54.643/2009.


Na verdade a legislação que você tentou passar foi:
Artigo 144 do Anexo I do RICMS/SP - Alterado pelo decreto 54.643/2009

Mas, respondendo sua pergunta, meu entendimento é que você também está beneficiada pela isenção prevista no artigo acima citado.
Leia com atenção parte do Caput:

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno


Sua atividade é "derivada" do abate de aves, defendida no caput.

Porém, se a dúvida persistir, sugiro que procure se informar com o fisco, formulando consulta tributária.

Abraços.

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis

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