Elielma,
O CFOP que você deve usar é 6.401.
Leia a descrição do CFOP 6.109 para entendimento:
- Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
- Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio,
desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (Convênio
SINIEF s/nº, de 15.12.70, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF-9/04). (NR);
Fonte: Correlação Geral de Códigos Fiscais de Operações e Prestações - IOB
Resumindo:
Você usará o CFOP 6.109 somente quando efetuar operação sujeita a benefícios fiscais concedidos pelas legislações contidas na citação acima. Como a
ST não é tratada nas formas dos benefícios citados, você usará o CFOP de "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto"
Abraços.
Daniel Portella