Eduardo Moraes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Temos uma empresa que não era contribuinte do icms/sp, pois é 100% prestadora de serviço, e compravamos energia eletrica de outro estado, onde a responsabilidade era do estado vendedor de recolher e comprir com as exigênias tributários. Com o decreto e a portaria acima, o governo de SãoPaulo, traz esta responsabilidade ao consumidor de seu estado. Fiz como recomenda a portaria a opção pelo regime simplificado, desta forma ficamos sem a obrigação de entrar a gia e a efd, emitindo apenas as nfs de entrada da compra de energia eletrica.
Pergunta se refere a emissão de nfs para outras atividade, como por exemplo devolução de compra de produtos de usos e consumo, venda de ativo imobilizado.
Duvida é se emitirmos estas nfs, teremos que fazer a gia e efd? Se puderem me orientar eu agradeço muito.