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duvida ICMS diferença alíquota

Mirian Cássia Silva Camelo

Mirian Cássia Silva Camelo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:59

A empresa que trabalho atualmente está comprando torres com o intuito de revender.

Compramos em Cuiabá (MT) e revendemos para ES, RJ e MG. Me informaram que a alíquota interna é de 17%, 19% e 18%, respectivamente.

Como não possuímos IE no estado, nos foi orientado, de comprarmos em MT com a alíquota cheia (e não de 12%) correspondente ao estado de destino.

Como devo proceder? O procedimento está correto. Uma vez que o contador nos informou que não poderíamos comprar com alíquota de 12% e pagarmos a diferença de alíquota antes da mercadoria chegar ao seu destino.

Obrigada,

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 21:25

Olá!

Algumas dúvidas:

1) Sua empresa está revendendo as torres a partir de qual estado???
2) Possui ou não possui a inscrição estadual???
3) As torres revendidas para os estados citados, serão revendidos para qual finalidade??? comercio ou ativo???


Att

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 14:55

Boa Tarde!

Nessa triangulação - venda a ordem - vejo na seguinte forma:

O estabelecimento vendedor remetente (fornecedor) deverá emitir duas notas fiscais, sendo em nome do:

a) destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, fará constar como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", CFOP 5.923, quando se tratar de operações internas, ou 6.923, quando se tratar de operações interestaduais, bem como informar, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o número, a série e a data da nota fiscal emitida pelo adquirente originário (sua emprea) bem como o nome, o endereço e os números de inscrição federal e estadual dele;

b) adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", CFOP 5.118 (Indústria) ou 5.119 (Comércio), nas operações internas, e 6.118 (Indústria) ou 6.119 (Comércio), nas operações interestaduais, devendo informar, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o número, a série e a data da referida nota fiscal de remessa por conta e ordem (letra "a").

O adquirente originário (sua empresa) emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, tendo como natureza da operação "Venda" - CFOP 5.120, quando se tratar de operação interna, ou 6.120, quando se tratar de operações interestaduais, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria (2o adquirente - destinatário final), consignando-se, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

No caso dessa nota, da venda propriamente dita, o destaque do ICMS, alíquota interna ou interestadual, deverá ser de acordo com a legislação local, isto é, tem certos estados, caso a revenda seja para empresa ligada à área de construção civil, impõem que a alíquota seja cheia, pois considera empresa de construção civil não contribuinte do ICMS, então a venda deverá sair com a alíquota interna de MG.

No mais, é isso aí

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:18

Minha dúvida sobre o diferencial de alíquota é o seguinte:
Empresa enquadrada no simples nacional situada em São Paulo adquiriu mercadoria(com alíquota interna de 18%) do Estado de Mato Grosso. Porém o valor da mercadoria e o valor total destacado na nota foi 3.155,61, porém a base de calculo do ICMS foi 6.342,23(conforme pauta). O valor do imposto é 6% dos 3.155,61 que é o valor total da nota ou 6.342,23 que é base de calculo?

Armando Aleixo

Armando Aleixo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:29

Boa tarde
O meu caso é o seguinte:
Efetuei o recolhimento do ICMS (MG) com o código da receita errado onde era pra ser 109-9 eu coloquei 120-6 e agora estou omisso de recolhimento no mês que errei o código, como devo proceder neste caso.

GRato

LUCROS CONTABILIDADE

Lucros Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 18:34

BOA TARDE

um cliente esta comprando uma mercadoria em BELO HORIZONTE, nos estamos no RIO GRANDE DO NORTE ,quanto ele pagara de diferença de aliquota a aliquota aqui no RN é 17% , quanto é a aliquota em B H?

Alguem pode me ajudar?

o valor da mercadoria é R$ 11.000,00.


Rozinaldo Ap Santos

Rozinaldo Ap Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Representante Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:58

bom dia!!

gostariade de saber se tem incentivos para o optante por lucro resumido
e real para mato grosso.
e sem tem qual são??
sei que materiais para construção tem um incentivo de icms paga apenas 10,15% mais gostaria de saber no ramo de supermercado...

MUITO OBRIGADO E FICA COM DEUS

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