
Ileusis Luna Araujo e Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos Ola, espero que estejam todos bem.
Este ano tivemos tres meses com desconto total na energia eletrica. Por se tratar de condicional, houve tributação do ICMS.
Este relógio pertence ao processo fabril, então temos direito ao credito deste imposto.
Ao escriturar o documento, na capa, lancei apenas base de cálculo e valor do ICMS .
No lançamento dos itens, informei a quantidade consumida; valor unitario; total; despesas acessorias (contribuição de custeio) e nao fleguei "desconto incondicional".
Porém, estou com dúvidas se está correto este procedimento, entrei em contato com o fisco mas não recebi uma resposta válida.
Eu sei que no livro de saídas é necessário manter o valor contábil na integra porque nenhum imposto pode ser afetado por tal desconto.
Mas, e no livro de entradas? É correto o procedimento que adotei?
Grata desde ja.
Analista tributário