
Nilcéa Oliveira Mateus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos. Alguém sabe me informar quais obrigações que uma associação sem fins lucrativos deve cumprir? Obrigada
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Nilcéa Oliveira Mateus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos. Alguém sabe me informar quais obrigações que uma associação sem fins lucrativos deve cumprir? Obrigada
Fabiano A. Domingos
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde!
DCTF;
ECF;
RAIS;
IR;
CSLL;
PIS;
COFINS;
Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção;
Folha: A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização previdenciária.
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