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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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associação sem fins lucrativos

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 17:40

Boa tarde!

DCTF;
ECF;
RAIS;
IR;
CSLL;
PIS;
COFINS;

Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção;
Folha: A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização previdenciária.

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