Rafael Damacena Marins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Preciso corrigir um CTE emitido com o tomador do serviço errado, informaram no CTE o remetente como fosse o tomador (RJ), porém quem é o tomador do serviço é o destinatário (SC).
Na instrução do Ajuste Sinief 09, de 25-10-2007 informa que o tomador (errado) deve informa o evento 15 de desacordo, e em seguida o transportador emite o CTE de Anulação e outro de substituição informando o tomador correto, porém no inciso § 7º me deixa com um pulga atrás da orelha onde diz que o novo tomador deve estar localizado na mesma UF do tomador original, caso raro de acontecer aqui já que os transportes são interestaduais.
Alguém sabe me dizer se interpretei esse texto corretamente? Se sim, qual seria a solução então já que o tomador correto não é da mesmo UF do tomador original.
Segue o texto do
Ajuste SINIEF 09, de 25-10-2007
§ 7º Além do disposto no § 6º, o tomador do serviço do CTe de substituição poderá ser um estabelecimento diverso do anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma UF do tomador original.".