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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALTERAÇÃO REGIME DE RECOLHIMENTO

Mário Abrantes

Mário Abrantes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 09:08

Bom dia, estou com uma empresa enquadrada no Simples Nacional, porém no estado de MG ela está como DEBITO e CREDITO, gostaria de saber como faço essa alteração?

- Já fiz o DBE pelo redesim e foi deferida, porém não sei onde dou entrada ou se é da forma que eu fiz (Atos exclusivos no estado e no município - Inscrição reativação ou atualização exclusiva no estado -  Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização? SIM e as de mais perguntas não)
Porém não sei o que fazer para alterar isso no estado.

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 16:20

Boa tarde! Pode ser que a empresa ultrapassou o limite de faturamento para recolhimento do ICMS, mas ainda está dentro do faturamento do Simples Nacional. O limite de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, no entanto, os sublimites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional são de R$ 3,6 milhões.
Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples
Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado,
Distrito Federal ou Município. Logo recolhe ICMS como débito e crédito.

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