Josiane Just Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, atendo uma empresa no estado do Paraná, optante pelo Simples Nacional, na qualidade de substituído tributário, que revende ao consumidor final produtos como shampoo, condicionadores, máscaras para cabelos, etc.
Conforme RICMS/PR no anexo XII - Do Adicional do imposto destinado ao fundo estadual de combate à pobreza do Paraná, cfe. o art.2º - Relativamente ao adicional de que trata este anexo, ítem II - aplica-se, também, nas operações, Letra (a): submetidas ao regime de substituição tributária ST, em relação às "operações subsequentes". Minha dúvida é se as vendas que meu cliente faz se encaixa ou não como "operações subsequentes"???? caso positivo então está obrigado a recolher o FECOP mas de que forma, pois nas notas de compras não vem valores informados de retenção??
Obrigada
Josiane J.Mendes