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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST sobre brinquedos

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 16:02

Jessé,

Primeiramente, verifique a atividade fim da empresa.
Se não contar revenda de brinquedos (ou coisa do tipo) sua empresa não pode efetuar essa venda ( a menos que haja alteração do documento de constituição da entidade).

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Jessé Santana Junior

Jessé Santana Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 16:11

Boa tarde Daniel. Estas são as atividades da empresa:

4639-7/01 - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
Atividade(s) Econômica(s) Secundária(s) do Estabelecimento
4649-4/99 - COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 16:21

Se o seu estado não possui convênio com SP então a obrigação de recolhimento é do seu cliente na entrada da mercadoria no estado.

Algumas empresas mesmo não obrigadas mandam a guia paga por camaradagem com o cliente, uma vez que facilita muito.

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