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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Outorgado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 18:31

Ve se te ajuda: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_chqmoradiarp5.php

Qualquer coisa me avise.

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IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 11:37

Crédito outorgado, ou presumido, são a mesma coisa. É uma forma de incentivar algumas atividades industriais a fim de torná-la mais competitivas no mercado, principalmente com as empresas de outros estados. outorgando ou presumido UM CREDITO DE ICMS, sobre suas saídas, ou sobre suas entradas, conforme o caso.

No Estado de São Paulo, a relação das atividades beneficiárias desses créditos são as relacionadas no Anexo II, do RICMS.

SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS
Artigo 62 - Constituirão, também, crédito do imposto os valores indicados no Anexo III, nas hipóteses ali indicadas .
ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS (Relação a que se refere o artigo 62 deste regulamento)
Artigo 1º (ALHO) - Na saída de alho,
Artigo 2º (AMENDOIM) - Na primeira saída, em operação interna com amendoim
Artigo 3º (CRISTAL E PORCELANA) - Na saída dos produtos a seguir discriminados,
Artigo 4º (DIREITOS AUTORAIS) - A empresa produtora de discos fonográficos ou
Artigo 5º (ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL) - O
Artigo 6º (MANDIOCA) - Na saída interna ou interestadual de produto resultante da
Artigo 8º (NOVILHO PRECOCE) - Na saída de gado bovino qualificado como novilho
Artigo 11 (TRANSPORTE) - O estabelecimento prestador de serviço de transporte,
Artigo 12 (TRANSPORTE AÉREO) - O estabelecimento prestador de serviço de
Artigo 13 - Na saída do produto lã ou palha de aço ou ferro, classificado no código
Artigo 14 - (ADESIVO HIDROXILADO - GARRAFAS PET) - O fabricante de adesivo
Artigo 15 (MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE) - Na saída de
Artigo 16 - (ECF - AQUISIÇÃO) - Na aquisição de equipamento Emissor de Cupom
Artigo 17 - (ECF - INTERLIGAÇÃO) - Na interligação de sistema de pagamento por
Artigo 19 (ECF - INTERVENÇÃO TÉCNICA) - Na intervenção técnica em
Artigo 20 - (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL) contribuinte que apoiar
Artigo 21 - Na saída de obra de arte, promovida por estabelecimento que a tiver
Artigo 22 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA
Artigo 23 (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída
Artigo 24 - (AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU
Artigo 25 (FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento,
Artigo 26 (EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE) - O estabelecimento
Artigo 27 (AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA) - Na saída
Artigo 28 (AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA) - O estabelecimento fabricante que
Artigo 29 (PRODUTOS DA MANDIOCA) - O estabelecimento industrializador da
Artigo 30 (PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE) - O contribuinte que apoiar
Artigo 31 (CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA) - O estabelecimento

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 11:48

É liquido e certo o direito ao credito nas aquisições do Ativo.


SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas .

§ 1º - O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:38

Bom dia,

Estou com uma duvida quanto ao Decreto 55.789/2010.
Trata de credito outorgado de ICMS em relação ao incentivo ao esporte.
Nosso cliente quer ser patrocinador de um projeto.

Alguem tem algum cliente que participa tipo de projeto?

Aline Rossi

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