Bom Dia
Quanto ao EFD Fiscal terão 2 multas, a do âmbito federal e do âmbito estadual.
No Federal, o link abaixo, vai te ajudar:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517#:~:text=III%20%2D%20multa%20equivalente%20a%200,dos%20registros%20e%20respectivos%20arquivos.
No estadual do RS, pode sanar dúvidas através deste e-mail: faleconosco-sped-icms@Oculto,
Lei Nº 15576 DE 29/12/2020):
h) em relação à Escrituração Fiscal Digital - EFD:
1 - não entregar arquivos com informações devidas na forma ou no prazo previstos pela legislação tributária: multa de 120 UPF-RS por período de apuração a que se referir o arquivo;
2 - omitir informações ou prestar informações incorretas: multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS;
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=153578
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.