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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - VENDA CONTRIBUINTE

Dayvid Frangilo

Dayvid Frangilo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 21:22

Caros colegas, preciso de uma ajuda!
Estou há pouco tempo trabalhando em uma industria que vende automoveis e nas vendas interestaduais verifiquei que eles destacam o valor do Dif. de aliquota no campo da ST (até aí okay), mas, esse valor não é somado no valor total da nota fiscal. Esse procedimento é correto?
Qdo questionei me informaram que não é destacado pq se fosse, o mesmo seria pago duas vezes, uma em nossa apuração mensal e outra pelo cliente (já que o mesmo paga o valor total da nota fiscal).
Esta correta essa informaçao?

Agradeço desde já!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 16:50

Dayvid Frangilo. Tudo bem?

Não está certo. O DIFAL ST será acrescido ao valor total da NF-e nas operações interestaduais com consumidor final entre UFs signatárias de CONVÊNIO ou PROTOCOLO. O mesmo será cobrado do adquirente acrescido ao preço final do produto e repassado aos cofres públicos da UF onde está estabelecido o mesmo.

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