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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSA DE NFS BENEFICIAMENTO

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 09:55

Olá, 

emitiamos NF-e de Beneficiamento pela Sefaz, mas após analise mais profunda, entendemos que deve ser emitida NFS - Nota fiscal de serviçios ,nota milhão , com ítem 14.05 - beneficiamento, porem estamos na duvida na descrição do serviços.  QUando emitíamos NF-e colocavamos a qtde de ítens, peso, valor, porém agora para emitir Nfiscal de serviço, não sabemos o que colocar no campo descrição , se devemos citar quantidade, se devemos citar peso... 

Alguém teria alguma experiencia, em emitir NFServiço, de beneficiamento que pudesse me ajudar ?

obrigada.

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 12:56

"como o subitem 14.05 está encimado pelo item 14, concernente a “serviços relativos a bens de terceiros,” apenas os serviços prestados a usuários finais são passíveis de tributação pelo ISS. Quando prestados a fabricantes ou a comerciantes desses “objetos quaisquer,” a execução desses serviços constitui-se em etapa intermediária da industrialização e da comercialização, respectivamente, o que afasta a incidência do ISS. Dúvida levantada por parcela ponderável da qualificada doutrina, quanto à tributação municipal sobre “industrialização por encomenda,” data vênia, parece não ter procedência.
Realmente, o fato gerador do IPI consuma-se no momento da saída do produto industrializado (art. 46, II do CTN) e o do ISS é a prestação do serviço constante na lista (art. 1º da LC nº 116/03).
Logo, na industrialização por encomenda, o tomador é o usuário final. O que é feito sob encomenda, resulta em produto personalizado, não destinado ao mercado em geral. Assemelha-se aos casos de: a) softwares específicos, que diferem daqueles produzidos em massa; b) de composição gráfica por encomenda, a qual, segundo a Súmula 156 do STJ, sujeita-se apenas ao ISS “ainda que envolva fornecimento de mercadorias.”"

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 15:35

obrigada por responder, ALex

O caso aqui é que a empresa aqui é que o beneficiamento está sendo prestado para uma empresa que esta com a concessão publica de manutenção de bens da prefeitura.  Então a empresa que está enviando o material, não é dona no material, ela tem a responsabilidade de cuidar desse bem de 3o.

É apenas serviço de galvanização para manter o bem novo, funcionando, não há emprego de materiais, e nem há uma nova classficiação NCM. Entra e sai a mesma mercadoria.  Por isso estamos classificando como serviço, pois o bem não será comercializado posteriormente, apenas será devolvido ao local original dele.

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