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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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pabx aliquota icms mg

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 11:54

Desculpa-me pela demora.

Fiz uma pesquisa no site SEF/MG, utilizando o NCM repassado, não havia nenhuma excessão, desta forma, a meu ver, aplica-se a alíquita de 18%.
Vide o link: http://ricms.fazenda.mg.gov.br/ricms/pesquisa/search.jsp

Agora, se a empresa for uma industria e esta produz o PABX que atenda às disposições do art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, poderá benificiar de uma carga tributária de 7%.
Vide o link: www.fazenda.mg.gov.br

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