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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Campo Substituição Tributária no Cadesp

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 14:30

Boa tarde Colegas,
Estou com uma dúvida quanto a informação do Campo "Substituto Tributário" no cadastro do Cadesp. A empresa sendo atacadista comercial, a princípio é contribuinte Subsitituído  (suas notas de venda de produtos ST são cfop 5.405). Porém, devido a compra fora do estado, possui algumas mercadorias onde o fornecedor não sendo obrigado a fazer o recolhimento da ST (geralmente porque não existe convenios entre os estados), a empresa nesse momento torna-se obrigada a fazer esse recolhimento do ICMS-ST de Barreira, seguindo as determinações do art 426-A.  Inclusive no Sped Fiscal, informo os valores pagos no registro E200 e filhos. Assim, como na Gia, na aba de "Apuração do ICMS-ST". 
E então, vcs entendem que nesse caso, o campo "Subsitituto Tributário" seria Sim ou Não? 

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