Gisele Tavolone Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Colegas,
Estou com uma dúvida quanto a informação do Campo "Substituto Tributário" no cadastro do Cadesp. A empresa sendo atacadista comercial, a princípio é contribuinte Subsitituído (suas notas de venda de produtos ST são cfop 5.405). Porém, devido a compra fora do estado, possui algumas mercadorias onde o fornecedor não sendo obrigado a fazer o recolhimento da ST (geralmente porque não existe convenios entre os estados), a empresa nesse momento torna-se obrigada a fazer esse recolhimento do ICMS-ST de Barreira, seguindo as determinações do art 426-A. Inclusive no Sped Fiscal, informo os valores pagos no registro E200 e filhos. Assim, como na Gia, na aba de "Apuração do ICMS-ST".
E então, vcs entendem que nesse caso, o campo "Subsitituto Tributário" seria Sim ou Não?