Silvia Yalys Venancio Porto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, Bom dia!
Tenho uma mercadoria para dar baixa no estoque e enviar para incineração.
O fornecedor diz q a nota de perda deve ser emitida em nome da empresa que fará a incineração do produto e não em nome da empresa que o adiquiriu.
É correto?
Até então eu entendia que a nota de perda seria emitida em nome da empresa que esta em posse da mercadoria, no caso, aquela que comprou!