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Emissão de NFe - cfop 5927

silvia yalys venancio porto

Silvia Yalys Venancio Porto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 10:42

Prezados, Bom dia!

Tenho uma mercadoria para dar baixa no estoque e enviar para incineração.
O fornecedor diz q a nota de perda deve ser emitida em nome da empresa que fará a incineração do produto e não em nome da empresa que o adiquiriu.
É correto?
Até então eu entendia que a nota de perda seria emitida em nome da empresa que esta em posse da mercadoria, no caso, aquela que comprou!

Silvia Porto
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