Andre Oliveira R de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados bom dia,
Preciso enviar uma mercadoria como Remessa em Garantia no qual no Rio de Janeiro é tributado normalmente, contudo o Cliente tem Benefício Fiscal (Lei 6.979/2015) onde recolhe 2% ICMS sobre as saídas e é vedado o crédito. Na legislação permite apenas dedução da Devolução, e retorno de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização. Ou seja eu terei um debito de ICMS e não conseguirei recuperar essa debito no retorno da mercadoria.
Meu entendimento está correto? Existe alguma forma de contornar a situação?