Gabriel Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal!
Gostaria de uma ajuda para esclarecer minhas duvidas sobre a operação de industrialização por encomenda, como nunca trabalhei com esse tipo de operação estou meio perdido.
Uma empresa com o principal CNAE 47.81-4-00 (Comércio varejista de artigos do vestuário) e o secundário 14.12-6-01 (Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas), nas operações de industrialização por conta de terceiro na posição de Encomendante, em quais partes da operação é autorizado o aproveitamento de crédito de ICMS (Estado de SP)?
No meu entendimento atual, é possível o aproveitamento de crédito de ICMS nas seguintes situações:
- Na compra dos insumos, com fornecedor enviando para a empresa encomendante (nós), CFOP's entrada 1.101 / 2.101;
- Na compra dos insumos, com fornecedor enviando diretamente para o industrializador, CFOP's entrada 1.122 / 2.122;
- No retorno da Industrialização, CFOP's 1.124 / 2.124 / 1.125 / 2.125;
Nas operações a seguir o ICMS é suspenso:
- Remessa simbólica para Industrialização, CFOP entrada 1.925 / 2.925;
- Retorno dos insumos, CFOP entrada 1.902 / 1.903 / 2.902 e 2.903;
Esta correto o meu entendimento?