Marcia Cristina,
Bom Dia
Vamos por etapa, entendo que não. Mas quando se fala em ST, ha de verificar o tratamento dado a esta mercadoria dentro do Estado em que sera comercializado. Revendo inclusive a figura de recolhimento da diferença da ST , e a opção de obtencão de ressarcimento do valor do ICMs em que foi calculado a ST em relação a venda. Em minas Gerais por exemplo ha um tratamento ( acordo que o contribuinte faz para não recolhimento da Diferença . Ha mercadorias que no Estado de Comercilização não cabe a ST. em detrimento ao Estado de Origem, o que acaba pagamento algo que não e devido. Nesta situação ha ver sobre os protocolos assinados deste ou daquele Estado.
Bom para completar , ha casos pontuais de não haver incendencia das ST.
Complicado ne?
Boa Sorte
Vanil