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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de produtos sujeitos ao regime ST

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 09:26

Marcia Cristina,

Bom Dia

Vamos por etapa, entendo que não. Mas quando se fala em ST, ha de verificar o tratamento dado a esta mercadoria dentro do Estado em que sera comercializado. Revendo inclusive a figura de recolhimento da diferença da ST , e a opção de obtencão de ressarcimento do valor do ICMs em que foi calculado a ST em relação a venda. Em minas Gerais por exemplo ha um tratamento ( acordo que o contribuinte faz para não recolhimento da Diferença . Ha mercadorias que no Estado de  Comercilização não cabe a ST. em detrimento ao Estado de Origem, o que acaba pagamento algo que não e devido. Nesta situação ha ver sobre os protocolos assinados deste ou daquele Estado. 
Bom para completar , ha casos pontuais de não haver incendencia das ST. 

Complicado ne?
Boa Sorte

Vanil

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