Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, pessoal!
Estou com uma dúvida, se alguém souber me orientar
Um MEI de SP vende mercadoria para uma empresa de Alagoas, a mercadoria é sujeita a ST, existe protocolo entre os Estados onde o remetente é o responsável pelo pagamento do ICMS, porém na Resolução CGSN n° 140/2018 inciso V art 103° diz que não serão conferidas ao MEI atribuições da qualidade de Substituto Tributário. Estou confusa quanto ao recolhimento, CFOP, CSOSN
Obs.: Na nota de compra da mercadoria o ICMS ST já tinha sido recolhido anteriormente, a compra foi dentro do Estado mesmo (SP).