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Difal Interno Bahia

Rosângela Costa

Rosângela Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 17:54

Boa tarde pessoal, espero que possam me ajudar.

Atuo em uma empresa aqui em São Paulo  que comercializa equipamentos de informática e faremos a venda para um cliente que está na Bahia, até aí tudo bem.

Produto Importado - 4% de ICMS
NCM 85176294
Cliente Consumidor final
Contribuinte de ICMS
Não tem protocolo entre os estados

Ocorre que fechamos o pedido no valor de R$ 5.000,00(exemplo), porém, ele alega que a nota deverá seguir com R$ 4.146,34, sendo a diferença de R$ 853,66 o Difal interno lá na Bahia(17,073%). 

É correto esta operação? Digo, nós de certa forma pagarmos este imposto interno, já que ele irá deduzir do valor que fechamos(R$ 5.000,00)?

Espero que eu tenha me expressado corretamente.

Desde já agradeço.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 18:54

Boa tarde,

No caso exposto a responsabilidade pelo recolhimento do Difal é do destinatário, cfe Lcp 87/96, Art. 11, V, "a".

Se você fechou o negócio pelo valor de R$ 5.000 não vejo sentido em arcar com um imposto que é devido pelo destinatário.
Até porquê se você dar esse desconto para ele, o valor do Difal irá mudar...
Se você emitir a nota de R$ 4.146,34 o destinatário irá pagar apenas R$ 707,91 de Difal. 

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