Piter Rodrigues de Matos Paula Galdiano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
A operação que preciso entender ocorre no DF com produto no NCM 85171300 - Aparelho Smartphone.
A minha dúvida: NO DF este NCM é um produto enquadrado como substituição tributária.
O emitente da nota fiscal é a Claro S.A. - Empresa Lucro Real localizada no DF
O destinatário da nota fiscal é uma empresa que revende os aparelhos também localizada no DF
O emitente está emitindo as notas fiscais como se os produtos fossem tributados, destacando icms na nota fiscal, sendo que ao meu ver, como o produto no DF é ST, esse imposto já deveria ser calculado e recolhido pela Claro e repassado o valor para o destinatário como icms subst.
O produto está sendo emitido com CST 400, CFOP 5.102, Alíquota Icms 12%
No rodapé da NF vem a informação: Alíquota 12 conf art 46 II D 9 DEC 18955.97 - Pelo que pesquisei é um benefício fiscal com redução da alíquota de 18% para 12% para produtos de informática.
Se alguém puder me esclarecer essa operação ficarei grato. E caso esteja correta, o produto é vendido para o consumidor final como ST, então o destinatário deve recolher o ICMS ST de forma solidária.
Obrigado.