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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 13:35

Estou tentando fazer uma Per/dcomp web através do Ecac de CSRF que foi pago em duplicidade, no entanto quando vou para criar a declaração de compensação, na aba Identificação do Crédito, aparece a opção para selecionar documento de arrecadação, porém, não aparece os Darfs que foram pagos a partir do mês 02/2022 para selecionar o credito.

Alguém sabe qual o procedimento adotar nesse caso, para que possa ser feito a Perdcomp, já não aparece os Darf pagos ?

ou se tem outra maneira de ser feito ?

Desde já grata!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 15:16

Esse debitos em duplicidade foram declarados em DCTF? Se sim tem que tirar, retificar. Se não a receita não entende que foi duplicado.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 08:39

Concordo com o que a Adelita informou sobre retificar a DCTF, e aqui nós inclusive retificamos outras obrigações vinculadas à competência do crédito (EFD  Contribuições, ECF ou Dirf), mas entendo que é um procedimento para justificar em caso de um despacho decisório.

Se é no código de Barras e Pix, então é numerado. Tente colocar o número do DARF no pedido. Aqui no escritório, nós tivemos alguns que não conseguimos nem informando o número do "DARF numerado", então, nós utilizamos o PGD do Per/Dcomp instalado na máquina e informamos manualmente os dados do DARF, e, como sempre fazemos, mantemos um dossiê comprovando o mérito do crédito salvo na mesma pasta do servidor onde a Dcomp foi salva, com o objetivo de facilitar uma possível manifestação de inconformidade em caso de intimação e/ou despacho decisório.

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