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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE NOTA

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 16:51

Boa tarde

Em Agosto foi emitida uma nota fiscal de serviços odontológicos para um paciente (75 anos) no nome dele, hoje 14/12/2022  a mãe desse paciente ligou exigindo que cancele essa nota e emita uma no nome dela  que o pagamento foi no cartão dela.

Já procurei e não achei nada a respeito. Existe alguma base legal ou informação onde  fala que a nota fiscal tem que ser emitida no nome do paciente?

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 18:27

Boa tarde.

Não se pode trocar a titularidade da nota fiscal já emitida, no caso relatado a nota deve ser emitida em nome do tomador do serviço, ou seja de quem contrata, se foi a mãe dele que contratou o serviço para o filho a nota deve ser emitida contra o CPF dela e não do paciente.

O prazo para o cancelamento da nota fiscal é de até 24 horas à partir da data de emissão. (Transmissão de cancelamento como evento). Após esse prazo, poderá ainda fazer o cancelamento em até 480 horas, com aplicação de penalidade (multa). Mais o menos 1,5% da transação gerada. Isso em se for em São Paulo, pois tem estados que nem isso permitem.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 18:39

Eita se o senhor ja tem 75 imagina a mae ainda antenada nas movimentações kkk, brincadeira a parte, depende de municipio para municipio, voce pode cancelar a nota emitida dentro do mesmo mes e emitir outra no cpf dela.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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