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Doação em especie incide o ITCMD?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 15:14

Boa tarde!

Tenho um cliente que está doando R$ 100.000,00 para seu filho comprar um apartamento, o mesmo é resultado da venda de imovel do pai e o mesmo já recolheu o IR sobre ganho de capital.
Minha dúvida é:

1º É devido o recolhimento de ITCMD?
2º Como devo proceder para calcular e documentar a doação?

Já pesquisei no forum, porem não encontrei nada para sanar minha duvida.
Desde já agradeço a atenção.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Marco Antonio de Andrade

Marco Antonio de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:46

Elizabete, Boa Tarde!!

Eu tive um caso assim com um dos clientes aqui do escritório. Ele recebeu em 2005 o valor de r$ 700.000,00 e após 5 anos recebeu um notificação da Fazenda de São Paulo dizendo que havia que fazer o recolhimento de 4% do valor .Entre no site da SEFAZ (fazenda.sp.gov.br) e tem um icone ITCMD. Acesse e leia o que diz a legislação (parece que até 7.500 UFESP está isento). Caso você tenha dificuldade, aconselho a procurar o Posto Fiscal mais próximo que eles lhe darão orientação. Eu sei que você deve levar a Declaração pois haverá e necessidade de identificar quem doou e quem recebeu a doação.Espero ter ajudado

Abraços

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