Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde!
Tenho um cliente que está doando R$ 100.000,00 para seu filho comprar um apartamento, o mesmo é resultado da venda de imovel do pai e o mesmo já recolheu o IR sobre ganho de capital.
Minha dúvida é:
1º É devido o recolhimento de ITCMD?
2º Como devo proceder para calcular e documentar a doação?
Já pesquisei no forum, porem não encontrei nada para sanar minha duvida.
Desde já agradeço a atenção.