Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal, tudo bem?
Por favor, temos uma empresa que será optante pelo Crédito Presumido de MG a partir de 01/2023, com a atividade de restaurante. Acontece que no RICMS/MG art. 75 Parágrafo X, diz que é necessário fazer a opção pelo RUDFTO e comunicar a AF em que é inscrito, pergunta, como fazemos essa comunicação? Vi também a respeito de uma taxa anual que é paga para os regimes especiais, não entendemos que o crédito presumido seja um regime especial, mas seria devido essa taxa?
Desde já, muito obrigado a todos!