x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.362

Crédito Presumido - Restaurantes RICMS MG

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 12:04

Bom dia, pessoal, tudo bem?

Por favor, temos uma empresa que será optante pelo Crédito Presumido de MG a partir de 01/2023, com a atividade de restaurante. Acontece que no RICMS/MG art. 75 Parágrafo X, diz que é necessário fazer a opção pelo RUDFTO e comunicar a AF em que é inscrito, pergunta, como fazemos essa comunicação? Vi também a respeito de uma taxa anual que é paga para os regimes especiais, não entendemos que o crédito presumido seja um regime especial, mas seria devido essa taxa?

Desde já, muito obrigado a todos!

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 14:41

Pessoal,

Consegui a resposta pelo fisco:

"A opção pela apuração com crédito presumido é opcional e realizada pelo contribuinte, mediante registro no RUDFTO e Comunicado à Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte.
Para contribuintes localizados nesta capital o comunicado deve ser enviado via este canal de atendimento em forma de oficio assinado pelo representante legal da empresa, salvo em PDF, e acompanhado de cópia de contrato social atualizado."

Quando mencionado via este canal, seria pelo fale conosco do Estado.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 10:26

Colega Ricardo, como vai?

Estou com o mesmo caso aqui, analisando para um cliente Restaurante optar pelo Crédito Presumido em 2024.

Poderia me ajudar em algumas dúvidas:

1 - Como é feito o lançamento das notas de entrada de produtos utilizados na refeição (ex: arroz, feijão, etc)?

2 - A venda de refeição deve utilizar o CFOP 5102?  Porém no sistema o estoque do item "Refeição" sempre será negativo, está correto?

3 - As entradas, se lançadas como mercadorias para revenda, terão estoque sempre aumentando, ao contrário da Refeição. Como vcs procedem?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade