Gilvan Fernandes da Silva,
https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-parauapebas-pa
Art. 86. Para fins de retenção do imposto incidente sobre os serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante no Anexo I desta Lei, o prestador do serviço deverá informar ao tomador, no próprio corpo da Nota Fiscal de Serviços, o valor das deduções da base de cálculo do imposto, com a devida comprovação através de documentos fiscais, para fins de apuração da receita tributável, observada a regulamentação a ser expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ).
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
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