Paula Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Estamos com alguns Estados já obrigados a entrega deste registro 1601 para o ano de 2023.
Tenho algumas duvidas que questionei a Secretaria da Fazenda para a devida entrega do EFD, porém eles me respondem muito genérico, e sempre para verificar o Perguntas e respostas, mas lá não esclareceu nada.
Alguém pode me ajudar me orientando nos questionamentos abaixo por favor?
Os valores informados nos campos segregados de ICMS/ ISS devem ser o valor líquido ( deduzindo a taxa de intermediação) ou o valor Bruto da Operação por instituição/ intermediação?
Exemplo: Valor Bruto da operação do intermediador X = R$ 1.000,00 em Janeiro/ 2023
Valor da taxa de Intermediação que repassamos R$ 100,00
Valor Líquido á ser informado R$ 900,00
Como considerar a informação dos valores, via competência para ser de acordo com as notas fiscais emitidas e informadas no SPED a ser entregue ou por regime de caixa? (Pergunto devido ao não esclarecimento do que será confrontado)
Agradeço a ajuda desde já.