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CTe e MDFe Globalizado

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 17:30

Prezados colegas, boa tarde!

Conforme DECRETO Nº 47.372, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 e Art. 8º do Anexo IX do RICMS/MG, as transportadoras podem emitir CT-e Global em substituição ao CT-e a cada prestação. Até aí tudo bem. Mas como fica a situação do Manifesto de Carga, MDF-e precisa ser emitido a cada prestação, ou devido ao CTe ser globalizado não precisa emitir o Manifesto?

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