Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde!
Conforme DECRETO Nº 47.372, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 e Art. 8º do Anexo IX do RICMS/MG, as transportadoras podem emitir CT-e Global em substituição ao CT-e a cada prestação. Até aí tudo bem. Mas como fica a situação do Manifesto de Carga, MDF-e precisa ser emitido a cada prestação, ou devido ao CTe ser globalizado não precisa emitir o Manifesto?