Sabrina Busch Maciel
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde não sou de MG e estou com um novo cliente aqui no escritório que é transporte de cargas.
Verifiquei o Anexo I item 199 e sobre o item 199.2.
Conforme legislação preciso fazer comunicado que vou aderir a isenção do item 199 mandar comunicado e cópia do Livro RUDLFO pergunto se é este mesmo o procedimento... e precisa fazer todos os anos?
O escritório anterior não fez o pedido para a empresa nos anos anteriores e utilizou-se da isenção inclusive conversei com uma colega que utiliza a isenção e nem sabia deste comunicado e diz que não vai fazer.
Agora até fiquei em duvida se faço ou não porque me preocupei com autuação de período anterior a 2023.
A legislação existe até estranhei solicitarem cópia de livro modelo 6 em papel já que as empresas já fazem SPED e emitem CTe tudo de forma eletrônica... mas como não conheço bem o Estado de MG queria ver com os colegas qual o procedimento que devo adotar. Sugestões de procedimento na pratica.. faço agora ou esta obrigação acessória não é mais pedida...(antiga e não foi alterada na legislação) ... ou melhor fazer agora e dificilmente os fiscais poderão me chamar atenção pelo tempo anterior...
Agradeço muito a opinião e orientação dos colegas de Minas... att Sabrina