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ISENÇÃO ANEXO I ITEM 199 DO RICMS - TRANSOPORTE DE CARGAS

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 18:32

Boa tarde não sou de MG e estou com um novo cliente aqui no escritório que é transporte de cargas.

Verifiquei o Anexo I item 199 e sobre o item 199.2.
Conforme legislação preciso fazer comunicado que vou aderir a isenção do item 199 mandar comunicado e cópia do Livro RUDLFO pergunto se é este mesmo o procedimento... e precisa fazer todos os anos?

 O escritório anterior não fez o pedido para a empresa nos anos anteriores e utilizou-se da isenção inclusive conversei com uma colega que utiliza a isenção e nem sabia deste comunicado e diz que não vai fazer.
 
Agora até fiquei em duvida se faço ou não porque me preocupei com autuação de período anterior a 2023.

A legislação existe até estranhei solicitarem cópia de livro modelo 6 em papel já que as empresas já fazem SPED e emitem CTe tudo de forma eletrônica... mas como não conheço bem o Estado de MG queria ver com os colegas qual o procedimento que devo adotar. Sugestões de procedimento na pratica.. faço agora ou esta obrigação acessória não é mais pedida...(antiga e não foi alterada na legislação) ... ou melhor fazer agora e dificilmente os fiscais poderão me chamar atenção pelo tempo anterior...

Agradeço muito a opinião e orientação dos colegas de Minas... att Sabrina


Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 14:08

Boa tarde!

Essa questão é fiscalizada em MG, como demonstram o acórdão do Conselho de Contribuintes e a resposta a Consulta de Contribuinte, cujos links seguem abaixo:

www.fazenda.mg.gov.br

www.fazenda.mg.gov.br

É preciso registrar a opção no RUDFTO e comunicar à AF (por e-mail mesmo) quanto à opção realizada, pois são requisitos previstos na legislação que se não atendidos afastam o benefício. 

Existe o risco de a comunicação deflagrar uma fiscalização na empresa? Existe. Tivemos um caso em nosso escritório (advocacia) em que a transportadora apurava pelo débito/crédito sem a formalização de regime especial e, assim que fez o requerimento, a fiscalização intimou a empresa para regularizar o período anterior (pelo crédito presumido de 20%), pois a empresa estava apurando pelo D/C sem regime especial.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 06:03

Sim, usei um caso análogo apenas para demonstrar que a comunicação fez com que a fiscalização checasse como a empresa estava fazendo até então. 

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