x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 193

Dedução de Materiais - Serviços de Concretagem

Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 08:45

Bom dia!

Gostaria de saber se vocês já encontraram algum caso quanto a dedução de materiais nos serviços de concretagem. Apesar de tal serviço constar como uma das exceções na Lei 116/03. (item 7.02), a Súmula nº 167, do STJ, diz que o fornecimento de concreto é prestação de serviço e só incide ISS. Ao longo da Súmula, argumenta-se que os insumos utilizados  não entrariam no critério de dedução, devido a atividade fim ser a concretagem. 

Alguém poderia me explicar se isso procede e se os municípios estão aplicando tal entendimento?

www.cnm.org.br

Grato!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade